Até o próximo dia 31 de agosto, bancárias e bancários de todo país podem definir, em comum acordo com o gestor de sua unidade, o dia de sua folga assiduidade.
O direito ao descanso foi conquistado em 2013 e está previsto na cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho, sendo mais uma vitória das lutas da categoria e do movimento sindical.
Pode usufruir do dia de descanso, todo funcionário e funcionária com pelo menos um ano de vínculo empregatício. Vale lembrar que o empregado não pode ter falta injustificada no período de 1/9/2021 a 31/8/2022.
A folga não pode ser convertida em dinheiro, não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço. O banco que já concede folgas ao empregado, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga de aniversário” fica desobrigado do cumprimento da cláusula.
Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, devido aos cinco dias de APIP (Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular), também não há concessão da folga assiduidade.