Bancários do RJ/ES denunciam Itaú junto ao MPT por novas exigências para licença médica

O descumprimento da CLT e da Convenção Coletiva de Trabalho e a violação ao direito à saúde por parte do Itaú levou a Fetraf-RJ/ES a denunciar o  banco ao Ministério Público do Trabalho. Medidas adotadas pela empresa a partir de novembro de 2015 com relação aos afastamentos por motivo de doença vinham prejudicando os trabalhadores e o banco não aceitou negociar com o movimento sindical.

 

O Itaú passou a exigir dos trabalhadores com atestado médico indicando afastamento por mais de cinco dias que passassem por novos exames, realizados por profissionais de saúde do sistema Sesi/Firjan, com o qual o banco celebrou um convênio. Caso o médico da Firjan determinasse o retorno antes do prazo definido pelo primeiro profissional, o bancário deveria encurtar a licença. No caso dos afastamentos superiores a 15 dias, o Itaú exigiu que os atestados fossem entregues até 48 horas após a emissão e não no 16º dia, conforme determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários.

 

A Fetraf-RJ/ES procurou o banco para tentar resolver a situação, mas não houve solução. Foi então solicitada uma mesa redonda na Superintendência Regional do Trabalho, à qual o banco não compareceu, nem enviou justificativa de ausência. Foi realizada uma segunda reunião, na qual os prepostos enviados pelo Itaú, novamente, não se comprometeram a resolver o problema alegando que não tinham autonomia para decidir. Na ocasião, foi informado aos prepostos que a Fetraf-RJ/ES denunciaria o banco ao MPT. “Se o banco envia representantes que não têm alçada para tomar decisões, é porque não está interessado em resolver o problema. Já que é assim, não temos por que continuar tentando resolver politicamente e, portanto, resolvemos apresentar denúncia ao Ministério Público do Trabalho”, justificou Nilton Damião Esperança, presidente da Fetraf-RJ/ES.

 

Descumprimento

 

Além do descumprimento da Convenção Coletiva, com a mudança de prazos para entrega dos atestados, a exigência de um segundo exame e a invalidação do primeiro atestado configuram violação às prerrogativas médicas, uma vez que estes documentos gozam de presunção de veracidade. Outra infração é que as novas medidas dificultam ao trabalhador fazer o repouso necessário à sua recuperação, o que viola o direito à saúde. Com estas mudanças, o Itaú também infringe a CLT no seu artigo 468, que impede alteração unilateral do contrato de trabalho, sobretudo quando for prejudicial ao empregado.

 

Lucro aumenta, mas desrespeito com trabalhador e movimento sindical  permanece

 

O Itaú Unibanco anunciou ter registrado lucro líquido de R$ 5,184 bilhões no primeiro trimestre de 2016. Em contrapartida, a direção do banco colocou um valor irrisório para o lanche de seus funcionários, “obrigando” seus Gos (Gerentes Operacionais) ao absurdo de suspender o fornecimento, mostrando assim total desrespeito. Nós, do Sindicato, queremos repudiar essa atitude, que a maioria dos bancos não vêm adotando. Aliás, o banco itaú Unibanco vem mostrando que realmente quer limitar  a sua relação com o movimento sindical, já que vem demitindo, diminuindo postos de trabalho e não dialogando com o movimento sindical. Possíveis manifestações e paralisações, poderão ocorrer nas agências.

 

Fonte: Fetraf RJ/ES