Bancário: não esqueça de entregar sua carta de estabilidade pré-aposentadoria. Saiba como!

Os bancários do Bradesco devem ficar atentos aos prazos para informar ao RH através de uma carta que entrará no período de estabilidade da pré-aposentadoria.

 

Além da carta, o bancário deve anexar também o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – que deve ser retirado no site do INSS – e os formulários disponíveis na intranet do banco.

 

> Para solicitar o Extrato Previdenciário, clique aqui.

 

Garantido na CCT

 

A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos homens que trabalharam 28 anos e às mulheres que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. Na letra “E” da mesma cláusula, há a previsão de estabilidade por um ano aos trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.

 

Para garantir a estabilidade, é indispensável que os trabalhadores entreguem uma comunicação escrita informando a condição, acompanhada dos documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria: cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu CNIS.

 

O Sindicato reforça que é fundamental que os trabalhadores avisem o banco, preenchendo os formulários na intranet e encaminhando o CNIS. Sem isso, o bancário interessado poderá perder o direito. Essa medida também pode ser usada para reverter demissões.

 

> Veja modelo da carta clicando aqui.