A bancária Marilane de Araújo Reis, que foi reintegrada pelo Itaú após ação judicial do departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Niterói e Região, voltou a trabalhar nesta segunda-feira (19/10). A tutela antecipada que obrigou a reintegração foi obtida na última semana, no dia 14.
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O banco demitiu a funcionária sem justa causa, deixando de lado o compromisso de não realizar demissões durante a pandemia do novo Coronavírus. Na decisão, a juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Niterói, Simone Poubel Lima, reconhece o acordo firmado entre o banco e a categoria com o compromisso de não demitir.
“Conforme se vê em consulta ao endereço eletrônico informado na petição inicial, foi noticiado publicamente que o banco suspenderia demissões durante o período de pandemia. No mesmo sentido, o Relatório Anual do Banco (2019), de fato, já previa o direcionamento estratégico da empresa no sentido de ‘suspender demissões durante o período de crise, a não ser que sejam por razões de quebra de ética grave’”, pontuou a magistrada.
Marilane foi dispensada em 07/10 e procurou o sindicato para comunicar a decisão. De pronto, o departamento jurídico entrou com a ação pedindo a reintegração da bancária. “Restabelecer o emprego da trabalhadora, vai além da dignidade da pessoa humana, assegura a sua manutenção no plano de saúde da empresa, imprescindível na época de pandemia”, comentou a dra. Cristina Stamato, do Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados, advogada do Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões.
Os bancários demitidos devem procurar o Sindicato imediatamente tanto na sede, em Niterói, quanto na subsede em Cabro Frio.