Bancária reintegrada no Itaú com apoio do Sindicato

 

Os desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiram pela reintegração de uma bancária do Itaú Unibanco.

 

A decisão foi baseada no compromisso assumido pela organização financeira, e amplamente divulgado pela imprensa, de não promover dispensas sem justa causa durante a crise provocada pela pandemia.

 

“Portanto, há um compromisso público que gera obrigações para o empregador, constituindo cláusula que adere aos contratos de trabalho”, afirma o relatório da desembargadora Giselle Bondim Ribeiro, relatora do caso.

 

O julgado ressalta que a crise provocada pela Covid-19 ainda não terminou, de modo que continua em vigor a obrigação, assumida espontaneamente pelo empregador, de não promover dispensas sem justa causa, caso da empregada demitida.

 

O Sindicato dos Bancários da Niterói e Regiões atuou em defesa da bancária com a assessoria jurídica do Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.