Os desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiram pela reintegração de uma bancária do Itaú Unibanco.
A decisão foi baseada no compromisso assumido pela organização financeira, e amplamente divulgado pela imprensa, de não promover dispensas sem justa causa durante a crise provocada pela pandemia.
“Portanto, há um compromisso público que gera obrigações para o empregador, constituindo cláusula que adere aos contratos de trabalho”, afirma o relatório da desembargadora Giselle Bondim Ribeiro, relatora do caso.
O julgado ressalta que a crise provocada pela Covid-19 ainda não terminou, de modo que continua em vigor a obrigação, assumida espontaneamente pelo empregador, de não promover dispensas sem justa causa, caso da empregada demitida.
O Sindicato dos Bancários da Niterói e Regiões atuou em defesa da bancária com a assessoria jurídica do Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.