Bancária gestante tem estabilidade provisória no emprego

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que garante a trabalhadores e trabalhadoras conquistas até 31 de agosto do ano que vem, diz, em sua cláusula 27, que bancárias gestantes, desde a gravidez até 60 dias após o término da licença-maternidade, têm estabilidade provisória no emprego.

 

Resultado da mobilização e luta dos bancários ao lado do Sindicato, a CCT de dois anos proporcionou manutenção de direitos mesmo diante das ameaças impostas pelo desmonte trabalhista de Temer.