A Desembargadora do Trabalho, Giselle Bondim Ribeiro, deferiu liminar em sede de Mandado de Segurança determinando a reintegração ao emprego de uma ex-funcionária do banco Itaú, com o restabelecimento de todos os direitos pertinentes ao contrato de trabalho.
A bancária já havia sido reintegrada em outra ocasião, mas foi novamente demitida pelo banco em 2021. Em ação judicial movida pelo Sindicato dos Bancários de Niterói e região, através do escritório que atua em nome da entidade, SS&R Advogados Associados, o direito ao emprego foi novamente restabelecido.
O Itaú Unibanco assumiu compromisso público, amplamente divulgado pela imprensa, de não promover dispensas sem justa causa durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19 tem que cumpri-lo.
Em sua decisão, a desembargadora afirmou que além do compromisso público gerar obrigações para a empregadora, constituindo cláusula que adere aos contratos de trabalho, a informação sobre a suspensão de dispensas foi reforçada em correspondência eletrônica enviada aos empregados e no relatório anual integrado.
E mais, que a atitude atende aos princípios da função social da empresa e da solidariedade, e que não poderia ser diferente considerando-se ser o empregador um dos mais lucrativos bancos do país.
Ao finalizar, a magistrada ressaltou que “as empresas do ramo financeiro foram menos afetadas do que a maioria das pessoas jurídicas, em razão de diversas medidas implementadas pelo Poder Executivo, como injeção de recursos superiores a um trilhão de reais para oferecimento de empréstimos”.