A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária foi firmada em 2022, após dois meses e meio de negociações entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
Ela garante às bancárias e bancários a manutenção de todos os direitos previstos na CCT até 31 de agosto de 2024 e aumento real de 0,5% (INPC + 0,5%) para salários, PLR, VA/VR e demais cláusulas econômicas.
O vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Vinícius de Assumpção, lembrou que a campanha foi dura, com os bancos se negando a dar aumento real e insistindo na retirada de direitos.
“Ainda estávamos sob um governo conservador de extrema direita, que respaldava todas as tentativas de retirada de direitos dos trabalhadores e enfraquecimento de suas representações sindicais. Tivemos que convencê-los a mudar de opinião, nos mantendo firmes em nossa posição e paralisando as negociações quando não havia melhorias para os trabalhadores. Mas, ao final, graças à força de nossa organização e à unidade nacional, conseguimos chegar a uma proposta de acordo de dois anos que garantiu conquistas à categoria”, ressaltou Vinícius.
Segundo o dirigente, nas assembleias, 78,37% das bancárias e bancários aprovaram a proposta na votação realizada pela plataforma eletrônica disponibilizada pela Contraf-CUT.
Conquistas
As negociações realizadas pelo Comando Nacional dos Bancários levaram ao reajuste, para 2022, de 8% nos salários, aumento de 10% nos vales alimentação (VA) e refeição (VR), além de um adicional de R$ 1.000,00 em VA para compensar a alta inflação dos alimentos constada no período. Também foi conquistado reajuste de 13% para o teto da parcela adicional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do ano passado. Tudo isso além da manutenção dos direitos.
Teletrabalho
Os bancos também concordaram, além da ajuda de custo, com a reivindicação de controle de jornada para todos os trabalhadores; o fornecimento e manutenção de equipamentos; o direito à desconexão para que gestores não demandassem os trabalhadores fora do horário de expediente; a manutenção dos direitos da CCT aos trabalhadores que realizem suas funções fora das dependências do banco; a prevenção e precauções com a saúde dos trabalhadores; e a criação de canal específico para que os trabalhadores em teletrabalho tirem suas dúvidas.
As conquistas incluem ainda que os trabalhadores com filhos de até quatro anos ou com deficiência terão prioridade para o teletrabalho, e as bancárias vítimas de violência doméstica poderão escolher se preferem trabalhar em domicílio, ou nas dependências do banco.
Os bancos facilitarão a realização de campanhas de sindicalização e o contato com os trabalhadores em teletrabalho.
Será criado um grupo de trabalho (GT) bipartite para acompanhar o cumprimento da cláusula.
Assédio sexual
A nova cláusula sobre assédio sexual fará repúdio à esta prática nos bancos, e os gestores e empregados passarão por treinamento para prevenção e esclarecimento sobre medidas cabíveis pelos bancos. Também está em debate a participação das entidades sindicais no canal de denúncias a ser criado, assim como o acompanhamento dos casos pela comissão bipartite de diversidade que já existe.
Assédio moral e cobrança de metas
O tema será pautado na primeira reunião de negociação de 2023 dos bancos que têm comissões de empresa. Os bancos que não têm comissão de empresa devem realizar reunião específica com a representação dos trabalhadores para tratar do tema, a pedido do sindicato.
Complementação do auxílio-doença
Em relação ao auxílio-doença previsto na cláusula 29 da CCT, os bancos queriam estabelecer que somente teria direito ao auxílio o empregado que tivesse retornado ao trabalho e trabalhado ininterruptamente pelo período mínimo de seis meses após o recebimento da última complementação. Os bancos retiraram a proposta, após reivindicação do Comando.
Segurança bancária
Foi acordada a criação de um GT bipartite específico para avaliar os dados estatísticos relativos à segurança bancária, bem como a possibilidade de acordo acerca da adoção de dispositivos de segurança, além dos obrigatoriamente previstos no artigo 20, da Lei 7.102/1983. O GT também avaliará dados estatísticos relativos à segurança bancária das unidades de negócios.
*Fonte: Contraf-CUT