Representantes da direção do Banco do Brasil apresentaram a nova política para coibir desvios de comportamento leve, durante reunião com a Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB). Esse tipo de comportamento no trabalho, que antes era conduzido no âmbito disciplinar, da Instrução Normativa (IN) 383, agora passa a ser tratado pela Ética Corporativa (IN 734).
A coordenadora da CEBB, Fernanda Lopes, ressaltou que a iniciativa responde demandas do movimento sindical.
“Uma punição grave, a abertura de um processo administrativo, que fica ali registrado na carreira, tem um impacto muito ruim para a pessoa, inclusive para ascensão dentro da empresa. Nós entendemos que muitas coisas poderiam ser resolvidas numa conversa, num reposicionamento. Erros ocorrem, mas não dá para considerar que todos os erros são por má-fé. Então, é importante que essa recondução seja feita em forma de diálogo e não de forma punitiva, com um processo administrativo, que fica registrado e passa por uma apuração extensa e tem impactos na carreira”, avaliou Fernanda.
O banco define como comportamento leve “condutas inadequadas, com baixo potencial lesivo, que não apresentam elevado risco de imagem, nem prejuízos, porém não estão de acordo com as premissas do Código de Ética”. Segundo a empresa, o objetivo da mudança, para que esse tipo de comportamento seja tratado no âmbito da Ética Corporativa, “é oferecer aos funcionários oportunidades de reposicionamento por meio de orientações ofertadas por líderes”.
Estímulo ao diálogo entre todos os funcionários e debate sobre o tema na formação dos gestores, sem no entanto gerar impacto na carreira, fazem parte da medida.
“A gente considera a iniciativa positiva, mas a mudança tem de ser cultural e formativa dentro da empresa, principalmente dos líderes e gestores que precisam, realmente, começar a dialogar com os funcionários”, completa Fernanda Lopes.
De acordo com o que foi apresentado pelo banco, os passos para solucionar um desvio de comportamento leve passará por três etapas: (1) conversa com o funcionário responsável pela ação negativa, (2) seguido pela NI de Instrução Ética e (3) Termo de Ciência Ético. “A ausência de reposicionamento [ou seja, mudança de comportamento por parte do funcionário] poderá ser tratada por meio da abertura de Ação Disciplinar (IN 383)”, explicou o BB em nota compartilhada com os representantes dos trabalhadores.
Confira os comportamentos considerados pelo BB como de desvios leves:
Descortesia – Comunicação violenta com clientes, colegas, parceiros, terceirizados etc.
Descumprimento de jornada de trabalho – Não observância recorrente das regras de jornada de trabalho, mesmo após orientações.
Postura inadequada – Prática de atividades pessoais fora do interesse do serviço; envio de mensagens inadequadas; disseminação de ideologia partidária nas dependências do banco, subterfúgios em processos internos de encarreiramento e formação etc.
*Fonte: Contraf-CUT