Assinatura garante PLR em outubro

Convenção Coletiva de Trabalho será assinada dia 21, o que garante a 1ª parte da PLR até dia 31. Clique para ver tabela dos valores, de acordo com a faixa salarial.

O Comando Nacional dos Bancários assina nesta sexta-feira, 21 de outubro, a Convenção Coletiva de Trabalho 2011-2012 com a Federação Nacional dos Bancos.

Com a assinatura, os bancos terão prazo de até 10 dias, isto é, até 31 de outubro, para o pagamento da antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR): 54% do salário mais o valor fixo de R$ 840, limitado a R$ 4.696,37, e ainda a distribuição de 2% do lucro líquido do primeiro semestre deste ano de forma linear com teto de R$ 1.400.

Veja abaixo tabela da antecipação da PLR, de acordo com a faixa salarial:


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Quem tem direito à PLR integral

Recebem o pagamento integral da PLR os admitidos até 31 de dezembro de 2010 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2011, ou seja, que tenham trabalhado durante todo o ano; admitidos até 31 de dezembro de 2010 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2011 por doença, acidente de trabalho ou licença maternidade. Ou seja, o bancário tem de ter trabalhado pelos menos um dia durante o ano de 2011.

Também recebem pagamento proporcional da PLR, na razão de 1/12 por mês trabalhado, os admitidos a partir de 1º de janeiro de 2011 e em efetivo exercício de 31 de dezembro de 2011, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado); desligados sem justa causa entre 2 de agosto e 31 de dezembro de 2011.

Quem tem direito ao adicional de PLR

Recebem pagamento integral do adicional os admitidos até 31 de dezembro de 2010 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2011 por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade, se pertencente ao quadro funcional na data de 21 de outubro de 2011 (data da assinatura da CCT); admitidos até 31 de dezembro de 2010 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT.

Pagamento proporcional na razão de 1/12 por mês trabalhado: admitidos a partir de 1º de janeiro de 2011 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado); aos desligados sem justa causa entre 2 de agosto de 2011 e a data da assinatura da CCT.

Reajuste na 27,2% na parcela fixa da PLR

A convenção coletiva garante reajuste salarial de 9% (aumento real de 1,5%), valorização do piso da categoria em 12%, que passa para R$ 1.400 (aumento real de 4,3%) e PLR maior, com aumento da parcela fixa da regra básica para R$ 1.400 (reajuste de 27,2%) e do teto da parcela adicional para R$ 2.800 (reajuste de 16,7%).

Uma nova cláusula proíbe a divulgação de rankings individuais dos funcionários, como forma de frear a cobrança das metas abusivas, combatendo o assédio moral. Outra cláusula obriga os bancos a coibir o transporte de numerário por bancários, que deve ser realizado conforme a lei federal nº 7.102/83, através de vigilantes.

Válida para funcionários de bancos públicos e privados em todo país, a convenção 2011-2012 é resultado da unidade nacional da categoria, da força da mobilização, com greve de 21 dias que paralisou 9.254 agências e vários centros administrativos em todo o Brasil, com 100% das agências de Niterói e Região fechadas desde o primeiro dia de greve.