No acordo, os bancos comprometem-se a condenar a qualquer ato de assédio e reconhecem que o objetivo é alcançar a valorização de todos os empregados, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe, em um ambiente saudável.
Nesta quarta-feira, 26 de janeiro, os sindicalistas bancários assinam o primeiro acordo específico com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e os bancos para combater o assédio moral nos locais de trabalho.
O acordo será firmado com cinco bancos privados: Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, HSBC e Citibank. Mais tês bancos manifestaram interesse e deverão assiná-lo até o final do mês: Votorantim, Safra e BIC Banco. Já o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal instalaram comitês de ética no ano passado, após negociações específicas com as entidades sindicais em 2009, com igual finalidade de apuração das denúncias de assédio moral nas instituições.
“Trata-se de uma das principais conquistas da Campanha Nacional dos Bancários de 2010”, explica Carlos Cordeiro, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). O acordo coletivo de trabalho aditivo – adesão ao Protocolo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho será assinado às 15h, nas dependências da Fenaban.
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O instrumento está previsto na cláusula 51ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011 é de adesão espontânea tanto para os sindicatos como para os bancos. Ele estabelece um canal específico para o encaminhamento e a apuração de denúncias de assédio moral, dentre outras.
“Os bancos praticam metas abusivas para a venda de produtos, apelando para situações de constrangimentos e humilhações, que trazem estresse, adoecimento e depressão”, denuncia Carlos Cordeiro. “As doenças mentais são hoje uma das principais responsáveis pelo afastamento do trabalho e os bancos já foram condenados em várias ações judiciais ao pagamento de pesadas indenizações”, salienta o dirigente da Contraf-CUT.
No acordo, os bancos comprometem-se a declarar explicitamente condenação a qualquer ato de assédio e reconhecem que o objetivo é alcançar a valorização de todos os empregados, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe, em um ambiente saudável.
A Fenaban deverá fazer uma avaliação semestral do programa, com a apresentação de dados estatísticos setoriais, devendo ser criados indicadores que avaliem seu desempenho.
Os bancários poderão fazer denúncias nos sindicatos. O denunciante deverá se identificar para que a entidade possa dar o devido retorno ao trabalhador. O sigilo será mantido e o sindicato terá prazo de dez dias úteis para apresentar a denúncia ao banco. Após receber a denúncia, o banco terá 60 dias corridos para apurar o caso e prestar esclarecimentos ao sindicato.
As denúncias apresentadas ao sindicato de forma anônima continuarão a ser apuradas pelas entidades, mas fora das regras desse programa.
Fonte: Contraf-CUT