Artigo: A redução do auxílio-doença

Por Fausto Nascimento, bancário aposentado, membro do Conselho Deliberativo da Associação de Antigos Funcionários do Banco do Brasil.

Continua a escala-da
de redução dos be
nefícios previdenciários dos trabalhadores, iniciada no governo FHC. Não satisfeito com a imposição de limites de idade, tempos dilatados de contribuição, pedágios e o fator previdenciário, o atual governo resolveu reduzir drasticamente o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e outros benefícios, relacionados à incapacidade física dos segurados da previdência pública.
A pretexto do crescimento dos requerimentos de benefícios por incapacidade, particularmente o auxílio-doença, nos últimos cinco anos, exatamente na vigência da reforma previdenciária de 1999, foi baixada a Medida Provisória 242, de 27 de março, com enorme prejuízo para os trabalhadores e suas famílias, além do caráter flagrantemente inconstitucional, conforme ações impetradas por partidos políticos e outras entidades no Supremo Tribunal Federal. Apesar de ainda não examinada pelo Congresso Nacional e pelo Judiciário e das promessas de recuo do governo, mais de 150 mil benefícios já foram calculados com base na MP 242, que estabelece a mudança de uma base de cálculo mais favorável (média de 80% das maiores remunerações a partir de julho de 1994) para outra bem desfavorável (média simples das remunerações dos últimos 36 meses), a par de outras restrições e carências, tendo como único objetivo a redução de custos do INSS. Alega-se que o auxílio-doença cresce a taxas de 24%, enquanto as aposentadorias o fazem a menos de 4% ao ano. A própria exposição ministerial que tenta fundamentar a MP 242, reconhece no fator previdenciário e em outras medidas restritivas, decorrentes da reforma de 1999, a causa da redução dos pedidos de aposentadoria.
No caso do fator previdenciário, as perdas salariais em relação ao regime anterior já se situam acima dos 15%, com a utilização das novas tabelas de expectativa de vida do IBGE, a partir de 2003, inibindo novos requerimentos, inclusive por razões estruturais do modelo econômico recessivo e excludente que aí está. A verdade é que o número de trabalhadores em condições de aposentar-se tende a ser cada dia menor. Além dos menores carentes, o Brasil tende a ser um país de idosos indigentes.
Nesse sentido, contribuem o desemprego, o elevado índice de informalidade de mais da metade da força de trabalho, a rotatividade anual de cerca de 40% dos ocupados, rebaixando salários e provocando longos períodos de inatividade, que levam muitos trabalhadores a perder tempo de contribuição e até a condição de segurados.
Com relação ao auxílio-doença, contribuem para sua incidência a terceirização e a precarização das relações de trabalho, que respondem por cerca de quatrocentos mil acidentes, todos os anos, com milhares de mortos e mutilados, sobretudo na atividade industrial e na construção civil. Acrescem as doenças ocupacionais, decorrentes de condições de trabalho insalubres e perigosas, desde a contaminação por benzeno, em siderúrgicas e refinarias, e por amianto, até as lesões por esforço repetitivo, as chamadas LER/Dort, que atingem grande número de bancários e operadores de sistemas computadorizados. Acrescem mais de um milhão de acidentes de trânsito, por ano, com quarenta e cinco mil mortes e cerca de quatrocentos mil feridos, tendo como uma das causas básicas a falta de investimentos nas estradas. É aí onde se encontra o crescente contingente de trabalhadores que buscam o socorro previdenciário, em meio às degradantes condições da saúde pública, a falta de saneamento básico e de moradias decentes e a preocupante poluição ambiental.