Aprovado o fim do PIS/PASEP; veja o que muda

 

Foi aprovado no fim da última semana pelo Senado Federal a Medida Provisória (MP) 946, de Jair Bolsonaro, que prevê a extinção do fundo do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP). Com isso, os recursos podem ser transferidos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

A medida deve ser votada na Câmara dos Deputados até a próxima terça (04) para não perder a validade. Com a extinção do fundo do abono salarial do PIS/PASEP, o trabalhador inscrito nos programas terá direito ao saque do valor total do seu saldo até 1º de junho de 2025. Após este período o dinheiro irá para os cofres da União, que decidirá qual o destino do recurso.

 

R$ 21 bilhões estavam na conta de 12 milhões de trabalhadores até 2019, quando as regras mudaram e o saque passou a ser feito a qualquer momento pelo titular ou por herdeiros (em caso de falecimento). Ainda assim, milhões de trabalhadores não buscaram o dinheiro. Por isso, o governo decidiu dar um prazo de mais cinco anos para o saque. Depois de 2025, o valor será considerado como abandono de patrimônio.

 

Com a transferência do dinheiro do fundo do abono para o FGTS, o trabalhador que pedir o saque do Fundo de Garantia também poderá resgatar o valor da sua conta individual do PIS/PASEP. Para sacar o dinheiro do PIS, basta ir até uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e o do PASEP no Banco do Brasil (BB), em ambos tem de levar documento oficial com foto.

 

Tem direito ao saque o trabalhador que teve carteira assinada de 1971 a 1988, já que em 1989 acabaram as contas individuais, e o dinheiro passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos sociais.

 

Abono salarial do PIS/PASEP continua a ser pago – A extinção do fundo do PIS/PASEP não alterou o pagamento do abono salarial. O calendário de pagamento teve início no dia 16 deste mês para quem nasceu em agosto e vai até julho do ano que vem quando será pago para quem nasceu em maio.

 

Continua a ter direito ao abono o trabalhador cadastrado há pelo menos cinco anos no programa, e que tenha recebido até dois salários mínimos (R$ 2.090,00), num empego formal no mínimo 30 dias do ano anterior ao saque.

 

O valor de até um salário mínimo (R$ 1.045,00) será proporcional aos meses do ano que ele tenha trabalhado.