A convenção coletiva assinada ao final da campanha nacional do ano passado estabelece que cada funcionário deve receber o pagamento da regra básica da PLR (90% do salário mais R$ 1.400, limitado a R$ 7.827,29), com o aumento para o teto de 2,2 salários, limitado a R$ 17.220,04, o que vier primeiro.
Cerca de 80% dos bancários do Santander receberão nesta sexta-feira 17 a PLR cheia de 2,2 salários, o que segundo cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) incluirá os trabalhadores que ganham até R$ 6.000. Quem ganha acima desse valor, o crédito corresponderá a 1,96 salário. Foi o que o Santander informou à Contraf-CUT nesta quarta-feira 15.
“Com o lucro estrondoso de R$ 7,75 bilhões em 2011, que representa 28% do resultado mundial do banco espanhol, o Santander poderia ter estendido a PLR cheia de 2,2 salários a todos os bancários da empresa, inclusive aos que têm salários maiores”, questiona Ademir Wiederkehr, funcionário do Santander e secretário de imprensa da Contraf-CUT.
A convenção coletiva assinada ao final da campanha nacional do ano passado estabelece que cada funcionário deve receber o pagamento da regra básica da PLR (90% do salário mais R$ 1.400, limitado a R$ 7.827,29), com o aumento para o teto de 2,2 salários, limitado a R$ 17.220,04, o que vier primeiro.
Do crédito da regra básica, será descontada a antecipação da primeira parte feita em 2011, equivalente a 54% do salário mais R$ 840, limitado a R$ 4.696,37.
Parcela adicional da PLR e PPRS
Os bancários do Santander também receberão na sexta-feira o restante da parcela adicional da PLR, cujo valor total é calculado com base na distribuição linear de 2% do lucro líquido de 2011 entre todos os empregados, com teto de R$ 2.800. Esse montante é pago sem desconto nos programas próprios de remuneração variável.
Do pagamento da parcela adicional será deduzida a antecipação feita em 2011, que foi de R$ 1.400.
Ainda será creditado o Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS), conforme estabelece o acordo coletivo aditivo à convenção coletiva.
O PPRS garante o valor mínimo de R$ 1.500 a ser pago a título de programa próprio de remuneração variável. Esse montante não pode ser descontado da PLR.
Fonte: Contraf-CUT
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