A Convenção Coletiva 2006/2007, em sua cláusula 28ª, parágrafo terceiro, determina que “No caso de assalto a qualquer agência bancária, todos os empregados presentes terão direito a atendimento médico logo após o ocorrido, e será feita comunicação à CIPA, onde houver”.
Para tanto, em caso de assalto, é necessário o fechamento da agência, o que, algumas vezes não ocorre, geralmente, quando não há vítimas físicas e o Sindicato não é comunicado do fato.
É inegável o trauma psicológico das pessoas que vivem tais ocorrências, que podem levar os bancários a erros em um dia desses ou até a problemas psíquicos para toda a vida.
Por isso, o Sindicato deve ser informado imediatamente dos assaltos para que os diretores da entidade acompanhem o cumprimento correto da Convenção.
A Cláusula 28ª também nos lembra à importância da CIPA como elemento da prevenção de assaltos. Apesar disso, muitas agência não têm cipeiros eleitos e em algumas há CIPA’s no papel que não funcionam de fato.
Toda agência deve ter CIPA e, onde ela já existe, é preciso que funcione como mais um elemento de prevenção de acidentes e incidentes.
Vamos eleger as CIPA’s, urgente!!!