O Sindicato esteve presente, lutando pelos direitos dos trabalhadores, nas campanhas salariais 2022 a 2024 / 2024 a 2026 e 2026 a 2028.
Foram realizadas diversas ações de conscientização da categoria, com entrega de boletins, palestras para os trabalhadores, sempre informando a pauta da negociação e mostrando a importância da mobilização da categoria para o sucesso da campanha.
Em todas houve ganhos reais e foram mantidos todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Veja as principais conquistas:
2022/2024
– Acordo de dois anos, com aumento de 10% em vales alimentação (VA) e refeição (VR), mais uma 14ª cesta alimentação de R$ 1 mil paga somente este ano (até outubro);
– Reajuste de 13% para a parcela adicional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), com correção da inflação (8,83%) nos demais valores fixos da PLR e reajuste nos salários e em todas as demais verbas, como auxílio-creche/babá, por exemplo, de 8% em 2022 (o reajuste corresponde a 91% da inflação, confirmada em 8,83% na data-base dos bancários: 1 de setembro).
– Para 2023, aumento real de 0,5% (INPC + 0,5%) para salários, PLR, VA/VR e demais cláusulas econômicas.
2024/2026
– Garantia de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com validade de dois anos
– Reajuste total de 4,64% (aplicado aos salários, vale-refeição, vale-alimentação, PLR e demais verbas), o que representou cerca de 0,7% a 0,9% de aumento real acima da inflação estimada (INPC)
– Reajuste garantido para 2025: Reposição integral do INPC mais 0,6% de ganho real nos salários e em todas as verbas.
– Pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em setembro de 2024 e da 13ª cesta de alimentação em outubro de 2024.
– Cláusulas Sociais: Manutenção de todos os direitos anteriores e a inclusão de 10 novas cláusulas sociais, com foco no combate ao assédio, requalificação tecnológica, apoio a mulheres, PCDs e pessoas trans, além de medidas de proteção contra o fechamento de agências e o encarecimento de demissões.
2026/2028
Cláusulas econômicas (reposição do INPC + 0,6%) sobre os salários e todas as demais verbas econômicas nos dois anos de vigência da nova CCT, incluindo:
– PLR (tanto na regra básica, quanto na parcela adicional)
– Vales alimentação e refeição;
– 13ª cesta alimentação;
– Auxílio creche/babá;
– Auxílio filhos com deficiência;
– Verba de requalificação profissional na demissão e etc.
Também houve avanços nas cláusulas sociais, como a maior participação dos trabalhadores na gestão dos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), além de questões como o combate ao assédio, monitoramento digital e direito à desconexão.