Medida vale para clientes que possuem contas salários.
Em decisão da 7a Vara Empresarial, o Ministério Público do Estado obteve sentença proibindo o Banco Santander de cobrar tarifas bancárias em contas destinadas exclusivamente ao recebimento de salários. O descumprimento implica em pena de multa no valor de RS 10 mil para cada infração à lei. O estabelecimento bancário foi condenado a devolver, em dobro os valores cobrados sem a autorização do consumidor.
A decisão envolveu Ação Civil Pública de iniciativa da 2a Promotoria de Tutela Coletiva da Defesa do Consumidor que se amparou no contrato de prestação de serviços de pagamento de salários, firmado com o empregado. No documento há apenas previsão de abertura de conta.
Fonte: CDL Niterói
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