Em 25 de abril passou a vigorar a lei estadual nº 6226/2012, que estabelece prazo de um ano para que os bancos instalem divisórias entre os guichês de caixas
No último dia 25 de abril passou a vigorar a lei estadual nº 6226/2012, que estabelece prazo de um ano para que os bancos instalem divisórias entre os guichês de caixas. Ao final deste período, aqueles que não se adaptarem à nova realidade serão multados.
A medida visa dificultar a prática do crime da “saidinha de banco”. A autora da proposta, deputada Rosângela Gomes (PRB-RJ), explica, nesta entrevista ao Jornal Bancário, do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, alguns detalhes da nova lei.
Bancário – Como essa lei, uma antiga reivindicação do movimento sindical bancário, pode ajudar a impedir o crime da “saidinha de banco”?
Rosângela Gomes – A instalação de divisórias vai impedir que uma outra pessoa possa enxergar a transação feita pelo caixa e pelo usuário do banco, seja quem esteja do lado, ou os que estejam na fila, ou sentados aguardando. Esta medida vai dificultar o assalto, que muitas vezes acaba terminando na morte do cliente. A lei visa proteger os usuários dos serviços financeiros e os bancários.
Bancário – O que prevê a lei?
Rosângela – Os bancos ficam obrigados a instalar as divisórias no prazo máximo de um ano a contar da publicação da lei no Diário Oficial do Estado, o que ocorrreu em 25 de abril deste ano. Ela determina que as divisórias tenham altura mínima de 1,80m, sejam feitas de material opaco e colocadas entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, impedindo a visibilidade e proporcionando privacidade às operações financeiras. Desta forma, impede que o olheiro que esteja dentro da agência visualize a transação e dê o sinal para que o seu comparsa aja do lado de fora.
Bancário – O que acontecerá com os bancos que não cumprirem as normas estabelecidas?
Rosângela – A lei fixa um prazo de 12 meses para que os bancos se adaptem a ela. Ao fim deste período, serão punidos em 500 UFIR por agência infratora.
Bancário – Como a senhora vê a postura do governador Sérgio Cabral Filho que vetou o projeto depois de aprovado pela (Alerj). Os deputados, por unanimidade, derrubaram o veto. Como a senhora vê essa postura do governador?
Rosângela – É lamentável. Quero acreditar que a Procuradoria do Estado, que é o órgão que analisa os projetos aprovados pela Alerj e os encaminha ao governador, não tenha tomado o cuidado de avaliar que a lei é benéfica a toda a sociedade, não trazendo para o estado nenhum tipo de prejuízo. Pelo contrário, a lei oferece à população mais segurança. E quem vai arcar com as despesas são os bancos que estão tendo lucros absurdos.
Bancário – Os bancos alegam que a saidinha é um problema de segurança pública, argumentando que é crime praticado fora da agências. Como a senhora avalia esta visão?
Rosângela – Não tem lógica, não tem coerência o que eles falam. Esse crime começa dentro das agências. E a lei é para dentro das agências.
Bancário – Daqui a 12 meses o cidadão que entrar numa agência que não esteja dentro do que manda a lei poderá fazer?
Rosângela – Pode ligar para o nosso gabinete, para a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj que é um dos órgãos fiscalizadores, juntamente com a instituição municipal que tenha a mesma função. É importante que todos estejam atentos para fazer cumprir a lei.
Fonte: Seeb Rio
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