Terceirizado conquista direitos de bancário

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença que determina o enquadramento de um terceirizado da Telefônica Data como bancário do Itaú.

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a sentença que determina o enquadramento de um terceirizado da Telefônica Data como bancário do Itaú. Ainda cabe recurso.

No processo, o empregado comprovou que teve sua carteira de trabalho assinada pela Telefônica Data em novembro de 2001, mas continuou exercendo as atividades de técnico em telecomunicações dentro do Itaú para o qual já vinha prestando serviços desde 1981.


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Em um laudo de perícia contábil, anexado junto ao processo, o trabalhador conseguiu provar também que após ser admitido pela Telefônica Data em 1981, a empresa o dispensou em novembro de 1984 para ser admitido pela empresa Itaú Data, pertencente ao grupo econômico. No laudo também há provas de que no último dia de 1986 o trabalhador foi novamente dispensado pela Itaú Data para ser readmitido pelo banco no primeiro dia de 1987, cujo contrato de trabalho perdurou até 28 de novembro de 2001, sendo dispensado novamente pelo banco no dia seguinte para então voltar a trabalhar na Telefônica Data, até fevereiro de 2007.

Uma testemunha disse à Justiça, que as mudanças de contrato de trabalho eram comunicadas previamente aos empregados e os papéis para assinatura chegavam via malote sob a ameaça de que caso algum trabalhador não assinasse, seria demitido do grupo econômico. A testemunha acrescentou ainda que, apesar de existirem alterações de contratos, não havia nenhuma mudança nas tarefas desenvolvidas.

Baseado nos acontecimentos e no tipo de serviço prestado pelo trabalhador, a juíza Fabiane Rodrigues da Silveira, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, disse que a função que ele exercia é essencial à atividade-fim da instituição bancária e determinou que o vínculo de emprego com o banco fosse reconhecido desde a primeira contratação até a última despedida.

E destacou que, como não existiram alterações nas condições de trabalho “o Itaú Unibanco, ao recontratar o trabalhador por empresa interposta, agiu de má fé com o intuito de fraudar a legislação trabalhista, obstando o implemento das condições essenciais para os direitos decorrentes da relação de emprego”, e, por isso condenou o banco a reconhecer o terceirizado como bancário e ainda garantiu a ele, todos os direitos da categoria.

Fonte: Seeb-SP e Juristas.com