Dias parados não serão descontados

Todos os bancários de bancos privados, BB e Caixa poderão compensar os dias parados na greve em, no máximo, duas horas por dia. A compensação deverá ocorrer até 15 de dezembro.

Todos os bancários de bancos privados e das instituições públicas – Banco do Brasil e Caixa Federal também vão cumprir esse acordo – poderão compensar os dias parados durante a greve em, no máximo, duas horas por dia. Não podem ser computados sábados, domingos e feriados e nem as horas extras já praticadas. E a compensação deverá ocorrer até 15 de dezembro.

O acordo sobre esse assunto foi fechado numa negociação que durou mais de três horas nesta segunda-feira, dia 11, após a rodada que definiu índice de reajuste e outras questões econômicas. O Comando Nacional dos Bancários deixou claro para a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) que a negociação seria travada se eles insistissem em descontar os dias parados durante a greve. Os bancários estavam exercendo um direito legítimo e constitucional e não podem ser punidos.

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Resumo da proposta aprovada (Fenaban)

Reajuste
7,5% para salários até R$ 5.250 (desconsiderando-se o ATS); acima desse valor, reajuste por parcela fixa de R$ 393,75 ou pelos 4,29% da inflação, o que for mais vantajoso para o bancário. 7,5% de reajuste também para demais verbas e parte fixa da PLR

PLR
Regra básica de 90% do salário mais R$ 1.100,80 fixos, com teto de R$ 7.181. Caso a distribuição do lucro líquido não atinja 5% com o pagamento da regra básica, os valores serão aumentados até o limite de 2,2 salários, com teto de R$ 15.798

Adicional da PLR
Com a distribuição linear de 2% do lucro líquido, todos os bancários, com exceção dos funcionários do HSBC, receberãoo teto de R$ 2.400 (um aumento de 14,28% em relação ao teto do ano passado de R$ 2.100)

Vale-refeição
R$ 18,15 por dia

Cesta-alimentação
R$ 311,08 por mês

13ª Cesta-Alimentação
R$ 311,08

Auxílio-Creche/Babá
R$ 261,33 por mês.
Mudança para cumprimento da nova lei sobre o ensino fundamental. Passa para R$ 261,33 por 71 meses, sem prejuízo do seu valor individual. Haverá transição com pagamento antecipado da indenização

Segurança Bancária
Obrigatoriedade do registro de BO; divulgação de estatística semestral do setor; garantia de transferencia do bancário de local de trabalho em caso de sequestro, além de atendimento psicológico no pós-assalto

Dias parados
Não haverá desconto dos dias parados. Todos os bancários poderão compensar os dias de greve em, no máximo, duas horas por dia. Não podem ser computados sábados, domingos e feriados e nem as horas extras já praticadas. Compensação até, no máximo, 15 de dezembro

Foto: Wilson Lazara