A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) deve ser eleita paritariamente pelo Sindicato e pelo banco, com o objetivo de observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho. O cipeiro tem estabilidade desde o registro da sua candidatura até um ano após o mandato. O problema é que a lei prevê Cipa obrigatória apenas em unidades com mais de 500 funcionários.