Em todas as agências, os bancários têm direito a um quadro para o Sindicato colocar comunicados oficiais de interesse da categoria. Essas informações devem ser encaminhadas previamente ao banco, que fica incumbido de sua afixação nas 24 horas posteriores, desde que as matérias não sejam político-partidárias ou ofensivas a quem quer que seja (cláusula 33 da Convenção Coletiva).