Bancários têm jornada máxima de oito horas

O artigo 225 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que “a duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até oito horas diárias, não excedendo de quarenta horas semanais”.
Quem sofre assédio moral para trabalhar mais do que isso, ainda que remunerado, deve guardar registros das horas excedentes para buscar compensação na Justiça, enquanto os banqueiros não atendem a reivindicação do movimento sindical pelo fim dessa prática irregular.
O excesso de jornada, independente do pagamento da 9ª, 10ª ou mais horas-extras, pode ser reparado pela Justiça, subjetivamente, em função dos danos que provoca à saúde mental e física dos trabalhadores.
Nesse sentido, já há sentenças favoráveis por todo o País.
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