O tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, é considerado serviço efetivo pela CLT. Por isso, reuniões fora do horário precisam ser remuneradas.
O tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, é considerado serviço efetivo pela CLT. Por isso, reuniões fora do horário precisam ser remuneradas.