O direito dos bancários ao recebimento de horas extra sobre a 7ª e a 8ª hora trabalhada foi reafirmada pelo TRT de Belém, que deu ganho de causa a um chefe de serviço do Bradesco. Os bancos vêm transformando a exceção do Artigo 224 da CLT em prática corriqueira, pagando gratificação de função para que o bancário trabalhe oito horas e não seis. É importante guardar registro da 7ª e 8ª hora.