Os funcionários dos bancos públicos não precisam ficar preocupados com a decisão da Fetranspor de, a partir de 1º de janeiro de 2007, deixar de fornecer o vale de papel e adotar somente o cartão Riocard.
A Cláusula 21ª do Acordo 2006/2007 reza que “os bancos concederão vale-transporte ou seu valor correspondente por meio de pagamento antecipado em dinheiro, até o quinto dia útil de cada mês (…). Cabe ao empregado comunicar, por escrito, ao banco as alterações (…) à parcela que exceder a 4% do salário básico”.
Portanto, se o cartão não serve ao bancário, por falta de catracas eletrônicas em sua condução, ou se ele mudou de endereço e passou a ter um custo maior com o transporte, basta comunicar ao banco e receber o seu direito.