Neste sábado, 1º de Setembro, é o dia da data-base dos bancários.
A data-base é o início oficial do período em que as categorias e seus patrões devem negociar um Acordo sobre as condições de salário e trabalho.
Se não houver Acordo, instaura-se o Dissídio, ou seja, a Justiça do Trabalho, após duas audiências de conciliação sentencia os direitos e deveres que valerão nas relações de salário e trabalho até a próxima data-base.
Antes da Constituição de 1988, se não houvesse Acordo até o dia da data-base, automaticamente, era instaurado o Dissídio. Hoje, o Dissídio só é instaurado se uma das partes, empregados ou patrões, o solicitarem ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), daí as negociações se arrastarem para muito além da data-base, até as negociações estarem totalmente esgotadas e, normalmente, durante a uma greve, o Dissídio ser julgado concomitantemente ao julgamento da legalidade do movimento, o que ocorreu pela última vez, em 2003, no Banco do Brasil e na Caixa Econômica.
Portanto, na época da data-base, é seu direito reivindicar melhores condições de salário e trabalho.
É seu direito estar bem informado, conversar com os colegas sobre as reivindicações e as mobilizações, ir às assembléias, convidar os colegas para irem às assembléias, participar das mobilizações, convidar os colegas para as mobilizações e, até que se julgue o contrário, fazer greve.
O Sindicato somos nós, portanto as conquistas dependem de todos e de cada um.
Um por todos e todos por um.
E, nesse caso, o um é você.
Participe! Exerça o seu direito.