Acordo coletivo com a Fenaban (bancos privados)
1. Salários:
a) reajuste de 10% para os empregados que em 31/8/2008 recebiam remuneração fixa mensal de até R$ 2.500,00, com as compensações previstas em convenção;
b) reajuste de 8,15% para os empregados que, em 31/8/2008 recebiam remuneração fixa mensal superior a R$ 2.500,00, com as compensações previstas em convenção.
Obs.: Para efeito de aplicação deste reajuste, considera-se remuneração fixa mensal o somatório do salário base e verbas fixas mensais de natureza salarial, excluído o valor do ATS – Adicional de Tempo de Serviço.
O pagamento das verbas salariais e benefícios reajustados será feito na folha de novembro.
2. PLR – Regra Básica: 90% do salário reajustado, acrescido do valor fixo de R$ 966,00, limitado ao valor de R$ 6.301,00.
Se o total de PLR ficar abaixo de 5% do lucro líquido, utilizar multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 13.862,00, o que ocorrer primeiro.
O total da PLR não poderá superar 15% do lucro líquido.
O banco com prejuízo em 2008 não pagará a PLR.
O valor da PLR poderá ser compensado no pagamento dos planos próprios de participação em lucros ou resultados.
As condições e proporcionalidades para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2007/2008, com atualização das datas de referência.
3. PLR – Parcela Adicional – será correspondente a 8% da variação do valor absoluto do crescimento do lucro líquido do exercício de 2008, em relação ao lucro líquido do exercício de 2007, dividido entre os seus empregados em partes iguais, com limite individual de R$ 1.980,00.
Se o lucro líquido de 2008 for, pelo menos, 15% maior do que o lucro líquido de 2007, a parcela adicional não será inferior a R$ 1.320,00.
Esta parcela não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios e não será computada para cálculo do mínimo de 5% e do teto de 15% do lucro líquido.
As condições de pagamento e proporcional idades para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2007/2008, com atualização das datas de referência.
4. PLR – Antecipação
Antecipação da PLR – Regra Básica – 45% do salário reajustado, acrescido do valor fixo de R$ 483,00, limitado ao valor de R$ 3.150,50. O pagamento da antecipação da PLR- Regra Básica não poderá ultrapassar 15% do lucro líquido do 1° semestre de 2008, sendo compensável com os valores dos planos próprios. O banco com prejuízo no 1° semestre de 2008 não pagará a Antecipação da PLR – Regra Básica.
Antecipação da Parcela Adicional – será correspondente a 8% da variação do valor absoluto do crescimento do lucro líquido do 1° semestre de 2008, em relação ao lucro líquido do 1º semestre de 2007, dividido entre os seus empregados em partes iguais, com limite individual de R$ 990,00. Se o lucro líquido do 1° semestre de 2008 for, pelo menos, 15% maior do que o lucro líquido do 10 semestre de 2007, o valor da antecipação da parcela adicional não será inferior a R$ 660,00. A antecipação da parcela adicional não poderá ser compensada com os valores dos planos próprios.
As condições de pagamento e proporcional idades para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2007/2008, com atualização das datas de referência.
5. Compensação dos dias parados
Os dias que os bancários ficaram em greve serão compensados até o dia 15 de dezembro, a partir da assinatura do acordo.
6. Como ficam os benefícios
Piso Caixa: 1.416,50
Piso Escritório: 1.013,64
Gratificação de caixa: 273,52
Gratificação de compensador: 89,12
Auxílio-refeição: 15,92 (350,24 no mês)
Cesta-alimentação: 272,93
13ª cesta-alimentação: 272,93
Auxílio-creche/babá: 196,18
Auxílio-filho c/deficiência: 196,18
Auxílio-funeral: 526,21
Ajuda deslocamento noturno: 54,92
Indenização por morte/assalto: 78.467,57
Requalificação profissional: 784,23
Adicional Tempo de Serviço (ATS): 15,65
Acordo aditivo do Banco do Brasil
1 – PLR: 4% linear do lucro líquido (R$ 1.916,54) e fixo de R$ 483,00 (a metade do fixo Fenaban), mais 45% do VP do E6 para os escriturários (R$ 614,93).
Os caixas recebem, além disso, sua comissão e os demais cargos recebem também 45% do VR.
Os que têm direito ao Módulo Bônus receberão ainda entre 1,70 e 3,0 VRs, condicionado ao cumprimento do Acordo de Trabalho, mas com tabelas proporcionais ao percentual de atingimento de metas.
Assim a PLR mínima ficará em R$ 3.014,47; a dos caixas em R$ 3.286,15; a dos Asneg em R$ 3.474,01.
2 – Bônus 200 anos: distribuição de R$ 120 milhões, linear, entre todos os funcionários (R$ 1.300,00 para cada um, além da PLR).
3 – Plano Odontológico: implantação até 30 de junho de 2009, sem ônus para os funcionários e com custeio a encargo do banco.
4 – Isonomia entre pré e pós 1998 no PAS (auxílios e adiantamentos) e nas ausências abonadas.
5 – Criação de mesas temáticas para melhorar os problemas da terceirização, do assédio moral, do Plano de Cargos Comissionados e Salários ou PCCS (incluindo a questão da lateralidade) e da incorporação do Besc.
6 – Inclusão dos funcionários do Besc no Bônus 200 anos para compensar a parcela da PLR referente aos meses de janeiro a setembro de 2008 e direito a parcela proporcional da PLR entre 1º de outubro e 31 de dezembro.
Acordo aditivo da Caixa Econômica
– Reajuste de 10% para os que ganham até R$ 2.500 e de 8,15% para os demais salários.
– Reajuste de 8,15% para o auxílio alimentação/refeição (R$ 323,84 para 350,23); auxílio cesta alimentação (R$ 252,33 para 272,89); 13ª cesta alimentação (R$ 252,23 para 272,89); auxílio creche (R$ 181,40 para 196,18).
– Reajuste de 10% em todas as referências salariais do PCS da carreira administrativa e da carreira profissional, mantendo os percentuais entre as referências salariais.
– Piso da tabela do PCS (Referência 201) de R$ 1.244,00 para 1.369,00.
– Reajuste do piso de mercado das comissões do TA1 a TA4 em 10%.
– PLR: regra Básica de 90% da Remuneração Base – RB (12,5% de aumento sobre 2007), acrescida de parcela fixa de R$ 966,00 (aumento de 10% na parcela fixa) com teto de R$ 6.301,00 (aumento de 8,15%).
– PLR Adicional: divisão de 8% da variação do lucro líquido de 2008 em relação ao de 2007 por empregado. A regra prevê o valor mínimo de R$ 1.320,00 e o máximo de R$ 1.980,00 por empregado.
Considerando-se a variação do valor nominal do lucro líquido da Caixa no segundo semestre de 2007 (R$ 1,7 bilhões) e primeiro semestre de 2008 (R$ 2,5 bilhões), dividindo 8% da diferença linearmente pelos 78 mil empregados do banco, atingiríamos cerca de R$ 820,00 para cada empregado.
PLR Total (Regra Básica + Parcela Adicional)
Com base nos valores de remuneração dos empregados e o lucro projetado para o ano de 2008, a PLR na Caixa deve ser paga com base no intervalo abaixo:
PLR mínima de R$ 3.518,10
PLR máxima de R$ 7.621,00
Antecipação da PLR
Em até 10 dias após a assinatura da Convenção Coletiva/Acordo Coletivo de Trabalho, será paga uma antecipação de parte da PLR anual, que será de 50%, por empregado, limitado a R$ 3.150,50.
Implantação de novo PCC
Será iniciada negociação para a construção de proposta para o PCC. O projeto será discutido até o dia 30 de junho de 2009, a implantação começará no segundo semestre de 2009 e será finalizada até dezembro 2009, condicionada a aprovação dos órgãos controladores.
Revisão da estrutura da carreira profissional
Revisão da atual estrutura da Carreira Profissional para implementação a partir do primeiro trimestre 2009, com base em pesquisa de mercado.
Aposentados e pensionistas
Auxílio-Alimentação para Pensionistas – Quando do falecimento de ex-empregado, aposentado após 1995, e que recebia o benefício por força de decisão judicial, a Caixa se compromete a estender o pagamento do Auxílio-Alimentação para pensionistas, independente de ingresso de ação judicial para tal fim.
13ª Cesta-alimentação
A Caixa assume o compromisso de estender o pagamento da 13ª Cesta Alimentação para os aposentados que já recebem o benefício cesta-alimentação por força de liminar ou decisão judicial definitiva.