Veja a íntegra do acordo assinado

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Clique aqui para ler a íntegra do acordo de PLR assinado dia 19 de outubro

Reajuste
– 6% aplicado a todas as verbas, representando 1,5% de aumento real.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR) – Regra básica
– 90% do salário + valor fixo de R$ 1.024, com teto de R$ 6.680.
– Caso o valor distribuído para os bancários fique abaixo de 5% do lucro, o banco deverá aumentar a PLR de cada bancário até completar este percentual, com limite para cada bancário de 2,2 salários ou R$ 14.696, o que for atingido primeiro.
– O total pago por cada banco poderá atingir até 13% do lucro líquido.
– Os valores recebidos na regra Básica poderão ser compensados dos programas próprios de remuneração de cada banco.

Parcela Adicional da PLR
– 2% do lucro líquido distribuído linearmente para todos os trabalhadores até o limite de R$ 2.100.
– Os valores não poderão ser compensados dos programas próprios de remuneração.

Antecipação da PLR
– Regra básica – 54% do salário + R$ 614, com teto individual de R$ 4.008 e limite de 13% do lucro líquido do banco no primeiro semestre.
– Parcela Adicional – 2% do lucro líquido do primeiro semestre dividido linearmente para todos os funcionários, com limite de R$ 1.050.

Pisos
Salário de Ingresso
Portaria: R$ 683,38
Escriturário: R$ 980,08
Caixa: R$ 980,08 + R$ 289,93 (gratificação de caixa) = R$ 1.270,01

Salários após 90 dias
Portaria: R$ 748,59
Escriturário: R$ 1.074,46
Caixa: R$ 1.501,49 (já incluída gratificação)

Outras Verbas
ATS – R$ 16,59
Gratificação Compensador de Cheques – R$ 94,47
Auxílio refeição – R$ 16,88
Auxílio cesta-alimentação – R$ 298,31
13ª cesta-alimentação – R$ 298,31
Auxílio-Creche/Babá – R$ 207,95
Auxílio funeral – R$ 557,78
Ajuda deslocamento noturno – R$ 58,22
Indenização por Morte ou incapacidade Decorrente de Assalto – R$ 83.175,62
Requalificação profissional – R$ 831,28

Outros pontos
– Ampliação da Licença Maternidade para 180 dias
– Isonomia de tratamento para homoafetivos – as regras previstas na Convenção Coletiva para os cônjuges dos bancários serão garantidas para os parceiros de bancários e bancárias com relação homoafetiva. A comprovação da condição de parceiro (a) se dará com base nas mesmas exigências estabelecidas pela Previdência Social.
– Dias parados – Serão compensados até o dia 15 de dezembro de 2009 e não poderão ser descontados, a exemplo da Convenção Coletiva de 2008.