Dias de temporal não devem ser descontados

Estado de emergência ou calamidade pública alteram a “situação jurídica”, e as ausências dos bancários nesses dias devem ser abonadas, como ocorreu em Angra dos Reis, nos primeiros dias deste ano.

Bancários não devem aceitar que a falta alheia a sua vontade seja classificada como um folga ou qualquer outra ausência legal que ele havia adquirido anteriormente.

Os bancários podem usar fotografaias dos alagamentos e estragos próximos a sua casa para enfatizar os motivos de sua ausência.