Demitidos têm direito a verba para requalificação

A cláusula 58º da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelece que todos os bancários demitidos sem justa causa pelas instituições financeiras têm direito a uma verba de R$ 1.047,11 para cursos de qualificação ou requalificação profissional.

É preciso ficar atento ao prazo para poder utilizar o recurso. O funcionário dispensado tem 90 dias, contados a partir da data do desligamento, para requerer o direito junto ao banco que, por sua vez, poderá fazer o pagamento diretamente a entidade de ensino, sindical profissional ou empresa que ministra cursos profissionalizantes ou ressarcir os gastos do trabalhador.

A verba pode ser utilizada nos cursos oferecidos pelo Centro de Formação Profissional do Sindicato (CFP).

Seeb-Niterói