“O bancário que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo
a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem”.
Enunciado 190/1980 do Supremo Tribunal Federal (TST)
Como se vê acima, no Enunciado do TST, cargo de “confiança”, de “8 horas”, é uma coisa. E hora extra é outra coisa. A gratificação de função se dá pela “confiança” e não pela carga horária que, como se viu no Informativo anterior [Nº 2, de 7/1/13], na CLT, no caso dos bancários, é de 6 horas.
Como também se viu no Informativo anterior, muitos juízes não consideram esse Enunciado, julgando sob outras jurisprudências sobre cargos de “confiança”. Mas, a maioria dos magistrados tem dado ganho de causa aos bancários de “8 horas” que cobram a 7ª e a 8ª horas como extras na Justiça.
Ainda relembrando o último Informativo, a tendência de derrota dos bancos na Justiça e o questionamento do Ministério Público quanto ao ônus do INSS, da sociedade, em relação ao adoecimento precoce da categoria bancária, levou, em 2009, ao primeiro Acordo, votado em assembléia, sobre a volta das 6 horas para alguns cargos na Caixa Econômica Federal.
É esse Acordo da CEF que vem alimentando a central de boatos do Banco do Brasil, em relação à volta das 6 horas no BB, onde a Direção do Banco guarda segredo sobre como implantará esse retorno, acordado na última campanha salarial para ser implantado, unilateralmente, até 31 de janeiro.
Em 2009, os pontos principais do Acordo da Caixa Econômica sobre as 6 horas foram:
1 – Retornaram às 6 horas 43 cargos, 41 de funções internas e apenas 2 de agências, os correspondentes ao assistente de negócios e ao supervisor de hall no Banco do Brasil.
2 – As comissões desses 43 cargos foram reduzidas em 15% para os que fossem comissionados a partir do Acordo. Os que estavam comissionados no momento do Acordo continuaram com os mesmos salários, recebendo os 15% da “redução” como verba pessoal.
A médio e longo prazo, a CEF reduziu seu custo com comissões, que, apesar da redução, continuaram sendo as maiores da categoria bancária até hoje.
3 – Os funcionários que passaram de 8 para 6 horas receberam uma indenização, proporcional ao período em que exerceram as comissões com jornada de 8 horas, a título de acordo extrajudicial que os impedia de questionar a 7ª e a 8ª horas pretéritas na Justiça.
4 – Os funcionários puderam optar por continuar fazendo 8 horas em seus cargos, caso dos mais próximos da aposentadoria ou da saída da Caixa, por aprovação em concursos, que preferiram não receber a indenização para buscar valores maiores na Justiça pela 7ª e 8ª horas passadas.
5 – Os funcionários que tinham, ou que passaram a ter após o Acordo, 10 anos na mesma comissão adquiriram o direito de manter seus salários caso fossem descomissionados.
A luta do Sindicato pela jornada bancária de 6 horas da CLT tem como objetivo principal limitar o adoecimento precoce da categoria. É uma luta mais pela saúde física e mental do que pela saúde financeira, já que, em 1943, há 70 anos, quando não havia tanto serviço, metas ou engarrafamentos, o Ministério da Saúde considerou prejudicial o trabalho por mais de 6 horas nos bancos.
É também uma luta pelo emprego. A volta de 43 cargos de 8 para 6 horas deveria, em contrapartida, gerar contratação proporcional de novos bancários para suprir a redução da carga horária de parte do quadro. Houve contratações, mas não na mesma proporção da demanda. Resultado: muitos dos que, após o Acordo, exercem comissões de 6 horas precisam fazer horas extras, recebendo mais que o salário de “8 horas” anterior, sem a redução de 15%. Bom para o bolso! Ruim para a saúde!… Mas, como costumamos pensar no curto prazo, esses bancário estão satisfeitos.
Também estão satisfeitos os que passaram a fazer 6 horas, ao invés de 9, incluindo a hora do almoço, pois passaram a ter três horas diárias a mais para suas vidas pessoais.
A volta das 6 horas na Caixa foi assim. Os boatos de como vai ser no BB não passam de boatos.
Por Marcelo Quaresma