Artigo de Antonio Fausto do Nascimento, aposentado do Banco do Brasil, ex-diretor do Sindicato dos Bancários de Niterói e Região.
O ‘BET’, a Previ e o mercado de ações
Antonio Fausto do Nascimento
A possível suspensão do Benefíco Especial Temporário-BET, a partir de meados de 2012, reduzindo-se sua vigência à metade do tempo previsto (cinco anos), surpreende e preocupa os integrantes do Plano 1, ativos e inativos. Particularmente no caso dos aposentados, não contemplados pela distribuição anterior do Superávit, pelas pensionistas que receberam o “BET” como uma resposta à tão aguardada e almejada melhoria de seus proventos, e pelos atuais servidores em condições de se aposentarem.
Correspondendo a um quinto do complemento mensal, uma vez suspenso, representará uma redução dos benefícios de aposentadorias e pensões, formalmente vedada pela legislação e que ocorreria pela primeira vez na história da Previ. É de se reconhecer o caráter temporário do acréscimo – verificado por força da distribuição do Superávit – e o prévio anúncio de que seria pago enquanto durassem os recursos do Fundo constituído para tal fim.
A má notícia consta da Revista Previ n. 161 (outubro de 2011) como decorrência do provável não cumprimento da meta atuarial do exercício, implicando na redução de Reservas a serem recompostas com os recursos do “BET”, como imperativo da controvertida Resolução 26 da CGPC, ora sub-judice, que permitiu ao patrocinador a apropriação de vultosos recursos da entidade, em condições de paridade com o corpo social.
Na raiz da redução do patrimônio, já explicitada no Demonstrativo do Ativo Líquido do Plano 1, em Setembro último, encontra-se a excessiva exposição da Previ às aplicações em renda variável, cuja trajetória de desvalorização é resultado da crise mundial e suas repercussões na economia brasileira. Não se tem notícia de nenhum grande fundo de pensão do País, com patrocínio estatal ou privado, que apresente tão elevado grau de dependência do mercado de ações, considerando os elevados riscos envolvidos.
Trata-se de uma questão recorrente na política de investimentos da Previ, que até 2008 vinha sendo equacionada junto ao Conselho Monetário Nacional-CMN, na forma de uma redução gradual até 50% (cinquenta por cento) do patrimônio, máximo permitido pela regulação então em vigor. No quadro da crescente interferência do governo nos fundos das grandes empresas estatais federais, o CMN veio a baixar a Resolução n. 3792, de 24/11/2009, elevando para 70% (setenta por cento) o limite de aplicações, em renda variável, um claro favorecimento ao mercado de ações.
O tempo exato de manutenção do “BET” ainda depende do fechamento do balanço em 31 de Dezembro próximo. A diversificação de investimentos da Previ, o desempenho favorável de outros ativos, incluídos os avaliados a valor econômico, poderão modificar os prognósticos menos otimistas quanto ao resultado do exercício de 2011. Pelo eventual impacto negativo sobre a renda dos associados, a questão do “BET” deve merecer a atenção das entidades representativas e a mobilização de aposentados, pensionistas e servidores ativos.