O prazo para a reposição das horas não trabalhadas durante a greve para os bancários que têm jornada diária de seis horas terminou na sexta-feira (31). Para os que trabalham oito horas, o prazo se estende até o dia 7 de novembro. A compensação está prevista na cláusula 57ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Terminados esses prazos, as horas que não forem compensadas serão anistiadas.
Essa compensação, além de não causar descontos salariais, em decorrência da paralisação, faz com que mais da metade das horas não trabalhadas sejam anistiadas.
Mesmo se o bancário tiver feito a reposição máxima de uma hora por dia, durante todo período de compensação, ele ainda terá horas anistiadas.
Para os bancários que irão repor as horas até o dia 7 de novembro, a compensação deve ser feita com bom senso e mediante entendimento prévio entre o gestor e o empregado.
Fonte: Contraf-CUT com Seec PE