Edital: ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE DO BANCO DO BRASIL

ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE DO BANCO DO BRASIL

 

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói e Região, com CNPJ n° 30.140.354/0001-00, por seu presidente abaixo assinado, comunica a todos os empregados do BANCO DO BRASIL, dos municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito, Silva Jardim, Casimiro de Abreu, Maricá, Rio das Ostras, Saquarema, Araruama, Iguaba Grande, São Pedro D’Aldeia, Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios a abertura do processo eleitoral para representantes sindicais de base do Banco do Brasil, na proporção de 1 (um) para cada 80 funcionários  na base territorial da entidade, mandato será de 3 de agosto 2026 a 2 de agosto de 2027, observado o seguinte cronograma.

  • DAS INSCRIÇÕES

 

  • As inscrições serão nominais e devem ser realizadas de 20 de julho de 2026 até 23 de julho de 2026.
  • Só poderão ser candidatos os bancários da base de Niterói e Região sindicalizados.
  • As inscrições deverão ser efetuadas através do e-mail secretaria@bancariosnit.org.br com cópia para andreseebniteroi@gmail.com e deverão ser informados os seguintes dados: Nome Completo do Candidato(a); Matrícula; CPF; RG; Lotação (Unidades/Agências/Dependências, PSO’s, /Escritórios); Prefixo Endereço da lotação e Telefones para contato.
  • Poderão se candidatar somente funcionários sindicalizados em nossa base territorial, podendo a sindicalização ser efetivada no ato da inscrição até o dia 23 de julho de 2026, observadas as regras dispostas ACT2024/2026 e IN 1146.
  • Os funcionários das Agências/Unidades/ sindicalizados ou não, têm direito a voto, sendo todos eleitores.
  • A eleição ocorrerá no dia 28 de julho de 2026 por meio virtual a ser informado até a véspera da eleição.
  • O resultado das eleições será comunicado em nosso site e redes sociais da Entidade, Agência de Varejo de Niterói, Superintendência de Varejo do Rio de Janeiro, Gepes-RJ, Dipes Colet-DF e a CEBB Comissão de Empresas do Funcionários do Banco do Brasil, assim como a Delegacia Regional do Trabalho.
  • Em caso de não preenchimento do total de vagas conforme o item 1.1, poderá ser realizado novo processo de eleição complementar.
  • Havendo numa mesma dependência/agência mais de um candidato concorrente, será eleito, obedecendo as regras da proporcionalidade de 1 para 80, aquele que obtiver mais votos.

 

 

Niterói, 17 de julho de 2026.

 

 

 

Jorge Antônio M de Oliveira

Presidente