Cobranças indevidas são suspensas no Saúde Caixa após pedido da Contraf-CUT

A Caixa Econômica Federal decidiu suspender, a pedido da Contraf-CUT, as cobranças destinadas ao Saúde Caixa sobre verbas remuneratórias recebidas em processos judiciais trabalhistas antes de 1º de janeiro de 2026.

O anúncio foi feito depois que a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Luiza Hansen, questionou o banco sobre a cobrança.

A cobrança, segundo a Caixa, será suspensa por alguns dias para revisão dos procedimentos antes de retomar as cobranças.

Apesar do questionamento da Contraf-CUT, as verbas remuneratórias reconhecidas judicialmente não estão livres das contribuições ao Saúde Caixa.

As mensalidades são calculadas com base na remuneração dos titulares. Quando uma decisão judicial reconhece diferenças salariais (como gratificações, adicionais ou outras parcelas de natureza remuneratória), esses valores passam a integrar a base utilizada para a contribuição ao plano.

Porém, não é só o empregado que tem obrigação. A Caixa deve recolher a contribuição patronal correspondente, segundo as regras de custeio do Saúde Caixa.

Vale ressaltar que as cobranças podem alcançar apenas parcelas de natureza remuneratória. Valores indenizatórios reconhecidos nos processos trabalhistas não integram essa base.

A cláusula 2ª, parágrafo 5º, do ACT determina que, a partir da vigência do acordo, sejam destinadas ao Saúde Caixa as contribuições pessoal e patronal incidentes sobre valores a serem pagos a empregados e ex-empregados em processos individuais, coletivos ou acordos judiciais que envolvam parcelas remuneratórias.

A regra inserida no último ACT foi negociada justamente para estabelecer um marco temporal e impedir que a Caixa promovesse cobranças retroativas sobre valores recebidos em anos anteriores.

Quando as cobranças forem retomadas deverão observar o marco estabelecido pelo ACT: somente poderão incidir sobre valores efetivamente pagos a partir de 1º de janeiro de 2026, data de início da vigência do acordo específico do Saúde Caixa.

A Caixa vai ampliar de dez para 90 dias o prazo para que o empregado ou ex-empregado analise a memória de cálculo e autorize o desconto em folha por meio do Portal Integramais.

A revisão das cobranças vai continuar sendo acompanhada pela Contraf-CUT e pela CEE. Se houver dúvidas em relação aos cálculos, o empregado deverá contestar a cobrança e procurar o seu sindicato.

 

*Fonte: Contraf-CUT