Super Caixa: critérios contestados por trabalhadores são mantidos

A Caixa Econômica Federal apresentou alterações no regulamento do programa de remuneração variável Super Caixa, durante uma live realizada na última segunda-feira (2).

As mudanças foram anunciadas faltando somente 19 dias úteis para o fechamento do ciclo. São ajustes na forma de cálculo dos valores a pagar. No entanto, foram mantidos os critérios criticados pelas entidades representativas dos empregados desde a implantação do programa.

Considerados como fatores excludentes e desproporcionais para o acesso ao programa pelos trabalhadores, os indicadores de CSAT (Customer Satisfaction Score – Pontuação de Satisfação do Cliente) e NS permaneceram inalterados. Os representantes do banco afirmaram que a Caixa não abrirá mão desses critérios.

Outro destaque foi a exigência de assinatura de vários termos de ciência para que os empregados possam acessar o sistema de acompanhamento do desempenho também chamou a atenção.

O trabalhador deverá concordar com todos os itens dos termos para ter acesso sistema Super Caixa e consultar seus resultados.

De acordo com os termos, fica estabelecido que os valores pagos pelo programa possuem natureza de premiação, sem incorporação à remuneração, sem reflexos trabalhistas, previdenciários ou fundiários.

Pelas novas regras, a habilitação inicial passa a ser de 25% do valor da remuneração devida, desde que se atinja os marcos de liderança na dimensão Integridade do Alcance.Caixa e em pelo menos mais uma dimensão Core, além de CSAT e NS igual ou superior a 100.

Após a habilitação, o trabalhador passa a acumular percentuais de premiação de acordo com o seu desempenho nas dimensões Core e nas demais dimensões do Alcance.Caixa.

 

*Fonte: Contraf-CUT