O comunicado de “Atualização do Contrato de Trabalho” enviado pelo Santander a trabalhadores, com diploma de nível superior e remuneração acima de dois tetos do Regime Geral de Previdência Social, tem preocupado empregados e entidades sindicais.
O documento propõe alterações relevantes nas condições de trabalho, sem negociação coletiva prévia, o que pode resultar na retirada de direitos historicamente garantidos à categoria bancária.
Chamado de Instrumento particular de livre estipulação das relações contratuais de trabalho, o documento prevê a exclusão do controle de jornada e do pagamento de horas extras, além da tentativa de enquadramento dos trabalhadores na exceção do artigo 62, II da CLT, afastando o regime tradicional de controle de horário.
Além disso, o texto prevê que eventuais conflitos trabalhistas sejam resolvidos por arbitragem privada, restringindo o acesso direto à Justiça do Trabalho, e estabelece vigência por prazo indeterminado durante todo o vínculo empregatício.
Para a representação sindical, a medida desconsidera compromissos assumidos no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, especialmente a Cláusula 29ª, que institui o Comitê de Relações Trabalhistas como instância permanente de diálogo entre banco e entidades sindicais.
Vale lembrar que as cláusulas do ACT e da Convenção Coletiva dos Bancários garantem a manutenção do controle de jornada e estabelecem parâmetros claros para a jornada de cargos de confiança, direitos que não podem ser suprimidos por meio de pactuação individual.
A orientação da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander é para que os trabalhadores não assinem o termo e denunciem qualquer tipo de pressão pela adesão.
“Este documento abre precedentes para o banco retirar outros direitos, como PLR, PPRS e demais conquistas históricas da categoria”, afirma a coordenadora da COE, Ana Marta Lima.
*Fonte: Contraf-CUT