Cartilha alerta para o impacto da organização do trabalho no adoecimento da categoria bancária

Durante o Encontro Nacional de Saúde do(a) Trabalhador(a) Bancário(a), realizado na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), em São Paulo, foi lançada a cartilha “Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho no Setor Financeiro – Identificação, Intervenção e Monitoramento”.

A cartilha foi elaborada pela professora Cristiane Queiroz, especialista em ergonomia e sistemas de produção, e trata das mudanças previstas nas normas de segurança e saúde do trabalho que tornam obrigatória, a partir de 2026, a gestão dos riscos psicossociais pelas empresas brasileiras dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

De acordo com o material, as transformações recentes no mundo do trabalho, impulsionadas pela digitalização, automação e pressão permanente por resultados, ampliaram fatores de adoecimento mental entre trabalhadores e trabalhadoras.

Os riscos psicossociais diferem dos físicos ou químicos e estão ligados à forma como o trabalho é organizado e gerido, envolvendo aspectos como conteúdo das tarefas; demandas emocionais; modelo de gestão; relações interpessoais no ambiente laboral; além de pressão por desempenho e metas.

Ansiedade, depressão, doenças cardiovasculares, problemas osteomusculares e a Síndrome de Burnout, reconhecida em 2019 pela Organização Mundial da Saúde como fenômeno ocupacional, são alguns dos problemas que afetam os trabalhadores.

O setor financeiro é um dos mais impactados pelos riscos psicossociais, de acordo com a cartilha, que destaca fatores como gestão por metas e desempenho, muitas vezes acompanhadas por monitoramento em tempo real; v vigilância digital, com uso de softwares de produtividade, rastreamento de atividades e geolocalização; sobrecarga e intensificação do trabalho, ampliadas pela conectividade permanente do ambiente digital.

A prevenção dessas doenças, segundo a cartilha, implica em mudanças na organização do trabalho, que devem incluir revisão dos modelos de gestão; participação ativa dos trabalhadores nas decisões; e transparência nos sistemas de avaliação de desempenho, inclusive aqueles baseados em inteligência artificial.

 

*Fonte: Contraf-CUT