Apesar de os bancos terem apresentado nova proposta econômica (7,5%), negociações continuam em outras cláusulas e mal começaram no Banco do Brasil e na Caixa Econômica.
Por orientação do Comando Nacional, a assembleia que seria nesta segunda-feira, dia 11, foi transferida para quarta-feira, dia 13. A razão é que, apesar de a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) ter apresentado nova proposta econômica (7,5%), as negociações continuam em outras cláusulas e mal começaram no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. O local está mantido: futura sede, Rua Evaristo da Veiga, 37, Centro de Niterói, próximo ao Liceu Nilo Peçanha.
Na negociação de segunda-feira, os banqueiros ofereceram reajuste de 7,5% nos salários até R$ 5.250 (3,08% de aumento real). Para salários acima deste valor, parcela fixa de R$ 393,75 ou os 4,28% da inflação — o que for mais vantajoso para o bancário. No piso da Convenção Coletiva, o reajuste seria de 16,33% (aumento real de 11,54%), elevando o valor de R$ 1.074 para R$ 1.250. A Particiopação nos Lucros e Resultados (PLR) passaria de R$ 2.100 para R$ 2.400, o que significa aumento de 14,28%. Nas demais verbas salariais, como vales e auxílios, a elevação seria de 7,5%.
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A regra básica para pagamento da PLR seria paga como no ano passado: 90% do salário mais R$ 1.100,80 (valor já reajustado pelos 7,5%). Caso a distribuição do lucro líquido não atinja 5% com o pagamento da regra básica, esses valores serão aumentados até chegar a 2,2 salários com teto de R$ 7.181.
A proposta também contempla a inclusão de uma cláusula em Convenção Coletiva para o combate de um grande problema dos trabalhadores que é o assédio moral: condenação por parte da empresa a qualquer ato de assédio e implementação de um canal de denúncias, com prazo para apuração e retorno ao Sindicato.
Veja os números da proposta:
– Reajuste salarial: 7,5%.
– Reajuste para salários acima de R$ 5.250: R$ 393,75 fixos, garantindo o mínimo da inflação do período, de 4,29%.
– Piso: R$ 1.250,00 (16,33%).
– PLR: 90% do salário mais R$ 1.100,80, com teto de R$ 7.181 (7,5%); parcela adicional linear de 2% do lucro líquido, com teto de R$ 2.400,00 (14,28%).
– Gratificação de caixa: R$ 311,67, após 90 dias, mais R$ 147,38.
– Adicional tempo de serviço: R$ 17,83.
– Gratificação de compensador de cheques: R$ 101,56.
– Auxílio-refeição: R$ 18,15.
– Auxílio-cesta alimentação: R$ 311,08.
– 13ª cesta-alimentação: 311,08.
– Auxílio-creche/babá: R$ 261,33 (até 71 meses).
– Ajuda deslocamento noturno: R$ 62,59.