Contraf-CUT orienta empregados a não assinarem termo enviado pela Caixa

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), por meio da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa está orientando as trabalhadoras e os trabalhadores da Caixa a não assinarem o Termo de Ciência e Aceite – Opção pelo Intervalo para Repouso e Alimentação.

O documento está sendo disponibilizado pela Caixa, de forma individualizada através de formulário eletrônico. O texto afirma que o empregado “manifesta expressamente seu desejo” de aderir ao intervalo intrajornada previsto no Acordo Coletiva do Trabalho (ACT) 2024–2026, reproduzindo trechos da cláusula coletiva.

Ainda segundo o documento, a manifestação “ratifica os intervalos já usufruídos, desde a vigência do ACT 2020/2022” e que a adesão deve ser “acordada com o gestor”, sendo considerada válida com a homologação mensal do ponto eletrônico.

Segundo parecer técnico da assessoria jurídica da Contraf-CUT, o termo apresentado pelo banco contém elementos que não encontram respaldo jurídico nem estão previstos no ACT e a afirmação de que cláusulas de ACTs anteriores (2020/2022 e 2022/2024) seriam “equivalentes” à cláusula vigente é incorreta.

O movimento sindical ressalta que:

  • Empregados e empregadas NÃO devem assinar o termo disponibilizado pela Caixa;
  • Nenhum outro documento individual enviado pelo banco deve ser assinado sem orientação expressa dos sindicatos.

 

*Fonte: Contraf-CUT