O projeto, que resgata a obrigatoriedade da assistência sindical nas rescisões de contrato de trabalho para empregados com mais de um ano de serviço foi aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, na última semana.
O documento revoga dispositivos da CLT introduzidos pela Lei nº 13.467/2017 (como os artigos 477-A e 477-B) e restabelece garantias essenciais no momento da rescisão contratual.
O texto determina que o termo de rescisão de trabalhadores com mais de um ano só será válido se homologado pelo sindicato da categoria ou, na impossibilidade, pelo Ministério do Trabalho.
“O texto aprovado representa um passo importante na reconstrução de proteções eliminadas pela reforma trabalhista de 2017 e reforça o papel das entidades sindicais na defesa dos direitos da classe trabalhadora”, ressaltou o secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jeferson Meira, o Jefão.
O projeto agora segue sua tramitação na Câmara dos Deputados, ainda precisando passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao Plenário.
*Fonte: Contraf-CUT
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil