A lei que aumenta a licença-maternidade foi sancionada, nesta segunda-feira (29), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.
Com a nova lei, a licença-maternidade de 120 dias passa a contar a partir da alta hospitalar da mãe e do bebê, caso a internação ultrapasse dois meses.
Para o coordenador da Câmara Técnica de Saúde da Mulher do Conselho Federal de Enfermagem, Renné Costa, a sanção representa uma vitória concreta para as mulheres e para a saúde das famílias brasileiras.
O prolongamento da licença-maternidade em casos de internação hospitalar é uma medida que garante dignidade e justiça social, reconhecendo as dificuldades que muitas mães enfrentam no início da vida de seus filhos”, afirmou Renné.
A extensão é válida ainda para o salário-maternidade. Normalmente, a licença de até 120 dias começa quando a mulher se afasta do trabalho, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o momento do nascimento do bebê.
Pelo novo texto, será possível prorrogar a licença quando a internação hospitalar superar o prazo de duas semanas. Será necessário comprovar que a internação tem relação com o parto.
A 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (CNPM) foi aberta nesta segunda-feira (29) e será encerrada nesta quarta-feira (1º). O tema do encontro, que reúne 4 mil mulheres, é “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”.
*Fonte: Ascom/Cofen – Clara Fagundes/Contraf-CUT
*Foto: Ricardo Stuckert/PR