Os processos sobre a licitude contratual de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços em todo o território nacional estão suspensos.
Também conhecido como “pejotização”, o modelo de contrato é aplicado em diferentes setores. A suspensão integral foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o ministro, a controvérsia sobre a ilegalidade desse tipo de contrato sobrecarrega o tribunal, devido à grande quantidade de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho, que deixam de aplicar o entendimento já firmado pela Corte sobre o assunto.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário reconheceu a repercussão geral da matéria, que envolve a validade contratual e a competência da Justiça do Trabalho no julgamento de casos de eventuais fraudes e a definição de quem é responsável pelo ônus da prova.
A validade da suspensão se estende até que haja o julgamento do mérito do recurso extraordinário pelo Plenário.
*Fonte: Instituto de Direito Real
* Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF