Prática de assédio leva à demissão na Caixa

Na última sexta-feira (22), o Diário Oficial da União publicou a demissão, por justa causa, do ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Antônio Carlos Ferreira de Sousa, devido à prática de assédio sexual e moral.

A Controladoria Geral da União (CGU) definiu a pena, após a confirmação de práticas vexatórias de humilhação, constrangimento e insinuação às vítimas entre 2021 e 2022.

A diretora executiva e coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Eliana Brasil, lembra que a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), cobrou diversas vezes a apuração e punição dos acusados para evitar que a omissão prejudicasse a imagem do banco.

O assédio sexual é crime definido no artigo 216-A do Código Penal, que prevê a pena de detenção de um a dois anos, segundo a secretária da Mulher da Contraf-CUT, Fernanda Lopes.

“Além da pena prevista no Código Penal, a legislação trabalhista prevê indenização para reparação do dano causado às vítimas”, ressaltou a dirigente sindical.

 

*Fonte: Contraf-CUT