Em Niterói e Região, todas as 31 agências do Bradesco foram paralisadas pelo Sindicato em protesto contra seis demissões “por justa causa” em que o banco não informa o motivo.
Em Niterói e Região, 31 agências do Bradesco estão sendo paralisadas pelo Sindicato em protesto contra seis demissões “por justa causa” em que o banco não informa o motivo.
“O banco está banalizando a justa causa e o sindicato não vai ficar parado diante desta atitude ilegal e arbitrária. A atividade de hoje foi o pontapé inicial da Campanha Salarial 2010 em nossa base, esta paralisação do Bradesco marca o início da nossa luta neste ano em Niterói e Região”, disse o presidente do Sindicato, Jorge Antônio.
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A agência Icaraí, onde aconteceu a maior parte das demissões, ficou fechada durante todo o dia. Na unidade Niterói, no prédio da gerência regional, a paralisação foi até as 13h e nas demais o funcionamento foi restabelecido ao meio-dia. Presidentes e diretores dos sindicatos de Campos, Itaperuna, Nova Friburgo, Sul Fluminense, Teresópolis e Três Rios foram a Niterói para colaborar com a atividade.
O Bradesco tem banalizado tanto a demissão, que já demitiu a mesma bancária duas vezes. O caso aconteceu com Verônica Simões Fioret Luna, da agência Icaraí. E o absurdo é ainda maior: de 28 a 30 de abril — mais de uma semana depois da primeira carta de demissão, portanto —, Verônica substituiu o gerente administrativo, assumindo a gestão da agência. Ou seja: contava com a absoluta confiança do banco. Mesmo que as datas não estivessem absurdamente erradas, como poderia ter sido demitida “por justa causa”?
Emprego recuperado
No último mês, o Bradesco já demitiu bancários em Niterói, por “justa causa”, mas sem informar a causa. Só em maio, já houve seis casos desse tipo em Niterói. Dia 4, na agência Icaraí, o Sindicato reintegrava judicialmente Fernanda Larrubia Marques, demitida apesar de grávida e por “justa causa”! Ela foi a primeira desses casos.
Enquanto isso, o Bradesco anunciava mais duas demissões por “justa causa” sem causa. Uma delas, na própria agência Icaraí, para onde Fernanda voltava feliz, ao lado dos sindicalistas Júlio Pessoa (Santander), Rubens Branquinho (HSBC) e Fabiano Paulo (Bradesco).
Desrespeito à Lei
Os sindicalistas e o Jurídico do Sindicato tinham a satisfação de um dever cumprido e logo receberam a notícia de mais dois desafios, mais duas demissões por “justa causa” sem causa. O Bradesco tem um Código de Ética extremamete subjetivo, capaz de enquadrar qualquer um.
Não bastasse isso, não cumpre o Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que elenca 12 motivos para uma demissão por justa causa. Por exemplo: embriaguez habitual em serviço e abandono de emprego. Porém, nas seis demissões de Niterói, nenhuma causa foi apontada. Assim, o banco também fere a legislação brasileira, não dando ao bancário o direito de se defender, até porque os demitidos nem sabem do que foram acusados. Ainda segundo a Lei, o ônus da prova cabe ao empregador.
Protestos
No mesmo dia 4, os sindicalistas Fabiano Paulo, Haidée Rosa e Heber Mathias, todos do Bradesco, além de Jorge Antonio (HSBC) se reuniram com a Diretoria Regional do banco para protestar contra essas medidas arbitrárias. “O Bradesco gasta milhões de reais com propagandas enganosas sobre responsabilidade social, mas na prática manda vários chefes de família para rua, após décadas de de dedicação ao banco, sem dar nenhuma satisfação”, comentou Haidée, diretora do Departamento Jurídico do Sindicato. “Os bancários não têm mais nenhuma tranquilidade para trabalhar”, afirmou Haidêe.
ARTIGO: O verdadeiro papel da inspetoria
Fabiano Júnior
Diretor do Sindicato e presidente da Federação dos Bancários dos Estados do Rio e Espírito Santo
O verdadeiro papel da Inspetoria do Bradesco é orientar os funcionários do banco de forma educada e profissional, sem prejulgar ou emitir juízo de valor, pois os inspetores não tem que julgar os bancários, mas relatar o que foi apurado, mantendo-se isentos. O inspetor precisa orientar os bancários de forma profissional e preventiva para que os problemas e, consequentemente, as demissões diminuam. Infelizmente, o que temos visto é o contrario. A Inspetoria tem tido um papel punitivo, onde o verdadeiro papel da inspetoria balhador é considerado, em princípio, culpado — e não inocente, como pressupõe a Lei.
Sabemos que nem todos os inspetores agem assim, apenas uma minoria que parece ter prazer em torturar psicologicamente o bancário, cometendo abertamente o assédio moral.
Esperamos que os desvios de conduta desses poucos profissionais desequilibrados sejam revistos, e reorientadas suas condutas.
Sobre a justa causa, o fato de aplicar o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sem colocar o motivo fere princípios constitucionais como contraditório, ampla defesa e presunção de inocência. O que não pode mais continuar é a pressão psicológica e os constrangimentos sucessivos a que os bancários estão sendo submetidos. Afinal, o
banco Bradesco fala tanto em responsabilidade social nos meios de comunicação!
É impossível imaginar que um banco tão grande e respeitado, nacional e internacionalmente, continue com essa postura arbitrária, demitindo chefes de família por justa causa.