Os funcionários do Itaú foram pegos de surpresa na última semana com mudanças nas regras do banco sobre como alertar os funcionários que não possuem a Certificação Profissional Anbima (CPA).
O banco, antigamente, aplicava uma medida orientativa e concedia um prazo de 60 dias para realização do exame, caso o trabalhador não tivesse a certificação e nunca tivesse feito a prova.
Se o funcionário não realizasse a prova nesse período, recebia uma advertência e um novo prazo de 60 dias. Se mesmo assim não realizasse a prova, era advertido novamente e tinha mais um prazo de 30 dias. No final deste prazo, se o funcionário não obtivesse a certificação, era demitido.
Através da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a Comissão de Organização dos Empregados (COE) enviou ofício ao Itaú solicitando a suspensão dessas advertências e uma reunião com o banco.
Segundo o Itaú, já houve tempo suficiente para os funcionários obterem a certificação, que é obrigatória para todos os que trabalham com clientes, independente das regras do Banco Central.
“Acreditamos que essa medida é muito injusta, pois cada caso deve ser avaliado individualmente. Trabalhadores com problemas de saúde ou em licença-maternidade não podem ser punidos!”, afirmou Valeska Pincovai, coordenadora da (COE) do Itaú.
*Fonte: Contraf-CUT