Mais uma vez foi suspenso o julgamento sobre correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Após seis meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) obteve o terceiro voto a favor da caderneta de poupança como referência mínima de correção das contas do FGTS.
Dessa vez, a interrupção se deu por conta do ministro Cristiano Zanin, que pediu vista. Ele argumentou precisar de mais temo por ter recebido novas informações, inclusive da Caixa.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 foi apresentada em fevereiro de 2014 pelo partido Solidariedade, que questiona leis (8.036/1990 e 8.177/1991) que fixam a correção dos depósitos pela TR mais 3% ao ano.
O partido argumenta que os trabalhadores são os titulares dos depósitos e alega que a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, afrontou o princípio constitucional da moralidade administrativa ao se apropriar da diferença devida pela real atualização monetária.
*Foto de Marcos Oliveira/Agência Senado