O julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser retomado nesta quarta-feira (8), pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em abril deste ano, o ministro Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento. Por enquanto, existem dois votos favoráveis à inconstitucionalidade do uso da TR na correção do FGTS. A justificativa é que a correção não pode ser menor do que o rendimento da poupança.
A Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que uma decisão favorável à mudança poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União em cerca de R$ 5 bilhões para o fundo. A AGU defende a extinção da ação.
Histórico
A ação foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, argumentando que a correção pela TR tem rendimento próximo de zero ao ano, prejudicando os trabalhadores.
Com a entrada da ação no STF, começaram a vigorar leis e as contas do FGTS passaram a ter correção de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção da TR.
Criado em 1966, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Se for dispensado, sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, acrescido de multa de 40%.
*Foto: Pedro França/Agência Senado