Ministro atende movimento sindical e revisa portaria, que agora permite que sindicatos emitam a CAT

 

O ministro da Previdência Carlos Lupi, assinou uma portaria, junto com o presidente do INSS, Alessandro Antônio Stefanutto, que acaba com a exclusividade do empregador para emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).

 

A mudança permite que o trabalhador peça a CAT através de seu sindicato. A portaria foi assinada no último dia 21 de setembro e atende a uma solicitação do movimento sindical como explica o secretário de Saúde da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Mauro Salles:

 

“Essa mudança é uma conquista do movimento sindical bancário, porque foi um pedido da categoria, atendido pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS.”

De acordo com o secretário, representantes da Contraf-CUT e de sindicatos de bancários se reuniram, em Brasília, com o ministro da Previdência, Carlos Lupi, para entregar um ofício sobre essa questão, que afeta a categoria bancária.

 

Lupi assumiu o compromisso de revisar os trechos da Portaria 38, que condicionava a possibilidade de concessão de auxílio-doença de natureza acidentária por análise documental, sem necessidade de perícia, à emissão do CAT somente pelo empregador.

 

Saiba o que é CAT

 

A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que constata a ocorrência de um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

 

Esse documento serve para documentar o ocorrido à empresa e ao empregado (ou seus dependentes). Além disso, a CAT também comunica a situação ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ao sindicato da categoria, ao sistema único de saúde – SUS (quando necessário) e à delegacia regional do trabalho – DRT (quando necessário).